1. GARANTIA DMA


1.a

A DMA garante os equipamentos que comercializa pelo prazo de 90 dias conforme a lei n. 8078/90.

1.b

Esta garantia se aplica ao primeiro comprador, somente a equipamentos novos cujos componentes não tenham sido modificados ou utilizados incorretamente.

1.c

A DMA não se responsabiliza por danos em outros equipamentos, instalações, danos pessoais ou lucros cessantes, etc.

1.d

Caso o equipamento apresente defeito de fabricação, o comprador, primeiramente deverá contatar via e-mail, a assistência técnica da DMA, com o objetivo de tentar identificar e ou resolver o problema.

1.e

Constatada a necessidade de envio do equipamento para reparo, o cliente deverá realizar os procedimentos indicados pelo departamento Comercial/Técnico da DMA.

1.f

O equipamento deverá ser encaminhado via transportadora com o Frete pago pelo Comprador ou entregue pessoalmente na DMA.

1.g

O equipamento deverá ser enviado com todos seus acessórios e devidamente embalado de modo a evitar avarias durante o transporte.

1.h

O equipamento deverá estar acompanhado de:

  • Nota fiscal de compra (original ou cópia);
  • Nota Fiscal de Remessa para Conserto (Natureza da Operação= Remessa para Conserto);
  • Descrição correta dos equipamentos;
  • Valor igual a nota de compra;
  • Anexo com a descrição detalhada do problema que causou o acionamento da garantia.

Obs.: Caso o equipamento chegue a DMA sem a Nota Fiscal de Conserto ou informações incorretas de descrição do equipamento, este será devolvido no ato do recebimento.

1.i

Se for constatado defeito de fabricação, a DMA terá um prazo de até 30 dias contados a partir do recebimento do equipamento, para resolução do problema, conforme Art. 18 da Lei n°8078/90 (CDC), ficando limitada a Consertar e ou Substituir o equipamento por outro igual ou equivalente quando o problema não puder ser sanado, a enviar o equipamento ao comprador com o frete pago e ainda reembolsar o mesmo do valor do frete da remessa para reparo.

 


 

2. EXTINÇÃO DA GARANTIA


A garantia será extinta no caso de ser constatado:
2.a

Incompatibilidade ocasionada por produtos adquiridos de terceiros e instalados juntos com os equipamentos adquiridos da DMA.

2.b

Defeitos provenientes da má utilização, perda de partes, transporte inadequado, embalagem fora dos padrões ou constatação de sinais que evidenciem danos provocados por acidentes ou por agentes químicos ou da natureza, tais como: queima, quedas, enchentes, furto, depredação, entre outros.

2.c

O equipamento foi conectado na rede elétrica fora dos padrões especificados, tais como variações de tensão elétrica e sobrecarga acima do especificado.

2.d

Instalação ou manutenção imprópria, se for constatado que o equipamento foi aberto/alterado por técnico não autorizado pela DMA.

2.e

Circuito elétrico e/ou de segurança original alterado e/ou violado, com substituição de peças, consertos ou ajustes efetuados por pessoas não autorizadas.

2.f

Negligência ou imperícia no uso e manuseio ou utilização indevida aos fins a que se destina ou em desacordo com a especificação do produto.